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Publicada a resolução do novo Código de Ética FarmacêuticaO

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou nesta quarta-feira, 11/08, o novo Código de Ética Farmacêutica. A Resolução nº 711/2021 dispõe ainda sobre o código de processo ético e as regras de aplicação das sanções disciplinares. A última versão datava de 2014. A nova resolução traz mudanças importantes, que mantêm o caráter protetivo à saúde pública, e ainda assim tornam a normativa mais justa para o farmacêutico que é alvo de processo ético.



O coordenador do grupo de trabalho do CRF-SP responsável por compilar todas as sugestões à proposta da nova resolução, farmacêutico Paulo Lorandi, explicou ao programa Conexão CFF que uma inovação neste sentido é a previsão de atenuantes e agravantes na aplicação das punições. A atual revisão do código de ética não vincula mais cada infração a uma sanção específica, mas permite a análise da situação com a individualização da pena, ou seja, o novo código permitirá a aplicação da punição mais ou menos grave, de acordo com as circunstâncias e a culpabilidade de quem está sendo julgado.


Outra mudança é a sincronia da nova normativa com a atualidade, na medida em que insere o uso da tecnologia no rito processual disciplinar no âmbito dos conselhos. Passam a ser permitidos, por exemplo, depoimentos por meio remoto, a gravação da sessão de depoimento em áudio e o acesso ao processo por meio eletrônico, mediante cadastro prévio e acesso individualizado ao sistema, nos termos da Medida Provisória 2.200/01, do Decreto 8.639/15 e da Lei 14.063/20. Além disso, o novo código separa os direitos e deveres dos farmacêuticos dos demais profissionais inscritos, como técnicos de laboratório. Há uma separação clara de deveres aplicáveis exclusivamente aos farmacêuticos e aqueles cabíveis a todos os inscritos nos conselhos regionais de Farmácia.


A normativa foi construída pela Comissão de Legislação e Regulamentação em colaboração com os conselhos regionais de farmácia (CRF). Por exemplo, cabe especificamente ao farmacêutico a obrigação de avaliar a prescrição, decidindo, justificadamente, pela não dispensação ou aviamento. Entre as obrigações de todos os inscritos, temos a da comunicação ao CRF e às demais autoridades competentes da recusa em se submeter à prática de atividade contrária à lei ou regulamento, bem como a desvinculação do cargo, função ou emprego, motivadas pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão e da saúde.



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